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Súmula Nº 187 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. (CRIADA)

A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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