Súmula Nº 187 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. (CRIADA)
A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003