Súmula Nº 188 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. (AL TERADA)
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003