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Súmula Nº 188 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. (AL TERADA)

O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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