Súmula Nº 189 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE. (AL TERADA)
A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003