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Súmula Nº 189 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE. (AL TERADA)

A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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