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Súmula Nº 19 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

QUADRO DE CARREIRA. (AL TERADA)

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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