Súmula Nº 19 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
QUADRO DE CARREIRA. (AL TERADA)
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003