Súmula Nº 190 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PODER NORMATIVO DO TST. CONDIÇÕES DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. (AL TERADA)
Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003