Súmula Nº 191 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. (AL TERADA)
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CL T.
Observações:
(cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III)
Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016