Súmula Nº 197 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PRAZO. (AL TERADA)
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003