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Súmula Nº 197 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PRAZO. (AL TERADA)

O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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