Súmula Nº 198 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PRESCRIÇÃO. (CANCELADA)
Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003