Súmula Nº 2 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO NATALINA. (CANCELADA)
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003