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Súmula Nº 2 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO NATALINA. (CANCELADA)

É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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