Súmula Nº 202 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO. (CRIADA)
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003