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Súmula Nº 202 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO. (CRIADA)

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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