Súmula Nº 203 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. (CRIADA)
A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003