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Súmula Nº 203 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. (CRIADA)

A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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