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Súmula Nº 204 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. (CANCELADA)

A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CL T, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

Observações:

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102)

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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