Súmula Nº 205 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE. (CANCELADA)
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005