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Súmula Nº 205 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE. (CANCELADA)

O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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