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Súmula Nº 209 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO. (CANCELADA)

A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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