Súmula Nº 209 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO. (CANCELADA)
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003