Súmula Nº 21 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
APOSENTADORIA. (CANCELADA)
O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003