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Súmula Nº 21 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

APOSENTADORIA. (CANCELADA)

O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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