Súmula Nº 212 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. (CRIADA)
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003