Súmula Nº 214 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. (AL TERADA)
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CL T, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CL T.
Observações:
(nova redação)
Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005