Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 215 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

HORAS EXTRAS NÃO CONTRATADAS EXPRESSAMENTE. ADICIONAL DEVIDO. (CANCELADA)

Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988

FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente