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Súmula Nº 217 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL. (CRIADA)

O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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