Súmula Nº 217 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL. (CRIADA)
O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003