Súmula Nº 22 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (CANCELADA)
É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
Observações:
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005