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Súmula Nº 22 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (CANCELADA)

É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

Observações:

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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