Súmula Nº 220 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. (CANCELADA)
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003