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Súmula Nº 220 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. (CANCELADA)

Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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