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Súmula Nº 222 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (CANCELADA)

Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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