Súmula Nº 222 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (CANCELADA)
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003