Súmula Nº 227 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL. (CANCELADA)
O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003