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Súmula Nº 227 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL. (CANCELADA)

O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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