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Súmula Nº 228 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. (AL TERADA)

A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

Observações:

(redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008)

Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

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