Súmula Nº 229 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS. (AL TERADA)
Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CL T, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003