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Súmula Nº 229 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS. (AL TERADA)

Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CL T, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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