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Súmula Nº 23 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

RECURSO. (AL TERADA)

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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