Súmula Nº 23 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
RECURSO. (AL TERADA)
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003