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Súmula Nº 230 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE (CRIADA)

É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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