Súmula Nº 230 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE (CRIADA)
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003