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Súmula Nº 233 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

BANCÁRIO. CHEFE. (CANCELADA)

O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CL T, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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