Súmula Nº 234 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
BANCÁRIO. SUBCHEFE. (CANCELADA)
O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CL T, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003