Súmula Nº 236 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. (CANCELADA)
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003