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Súmula Nº 236 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. (CANCELADA)

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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