Súmula Nº 239 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. (AL TERADA)
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)
Observações:
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005