Súmula Nº 24 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. (CRIADA)
Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003