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Súmula Nº 24 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. (CRIADA)

Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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