Súmula Nº 243 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS. (AL TERADA)
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003