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Súmula Nº 243 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS. (AL TERADA)

Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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