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Súmula Nº 245 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. (AL TERADA)

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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