Súmula Nº 245 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. (AL TERADA)
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003