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Súmula Nº 251 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. (CANCELADA)

A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.

Observações:

(cancelamento mantido)

Referência art. 7º, XI, CF/1988 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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