Súmula Nº 251 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. (CANCELADA)
A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
Observações:
(cancelamento mantido)
Referência art. 7º, XI, CF/1988 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003