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Súmula Nº 253 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. (AL TERADA)

A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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