Súmula Nº 253 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. (AL TERADA)
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003