Súmula Nº 255 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. (CANCELADA)
O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003