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Súmula Nº 255 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. (CANCELADA)

O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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