Súmula Nº 26 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
ESTABILIDADE. (CANCELADA)
Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003