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Súmula Nº 26 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

ESTABILIDADE. (CANCELADA)

Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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