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Súmula Nº 260 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. (CANCELADA)

No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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