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Súmula Nº 262 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (AL TERADA)

I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)
II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Observações:

(redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014)

Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

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