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Súmula Nº 264 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO. (CRIADA)

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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