Súmula Nº 264 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO. (CRIADA)
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003