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Súmula Nº 269 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO. (AL TERADA)

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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