Súmula Nº 269 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO. (AL TERADA)
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003