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Súmula Nº 274 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (CANCELADA)

Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

Observações:

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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