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Súmula Nº 276 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. (AL TERADA)

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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