Súmula Nº 276 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. (AL TERADA)
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003