Súmula Nº 28 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
INDENIZAÇÃO. (AL TERADA)
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003