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Súmula Nº 28 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

INDENIZAÇÃO. (AL TERADA)

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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