Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 280 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO (CANCELADA)

Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

FAQ-WhatsApp