Súmula Nº 280 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO (CANCELADA)
Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003