Súmula Nº 282 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
ABONO DE FAL TAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA. (CRIADA)
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003