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Súmula Nº 285 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL (CANCELADA)

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

Observações:

(cancelada a partir de 15 de abril de 2016)

Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

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