Súmula Nº 287 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. (AL TERADA)
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CL T. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-
lhe o art. 62 da CL T.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003