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Súmula Nº 287 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. (AL TERADA)

A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CL T. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-
lhe o art. 62 da CL T.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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