Súmula Nº 289 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO. (AL TERADA)
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003